BIBLIOTHECA AUGUSTANA

 

Fernão Lopes

1380 ? - 1460

 

Chronica do

Senhor Rei D. Pedro I,

oitavo Rei de Portugal

 

Capitulo V

 

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CAPITULO V

De algumas cousas que

el-rei Dom Pedro ordenou por bem de

justiça e prol de seu povo.

 

Assim como este rei Dom Pedro era amador de trigosa justiça n'aquelles que achado era que o mereciam, assim trabalhava que os feitos civeis não fossem prolongados, guardando a cada um seu direito cumpridamente.

E porque achou que os procuradores prolongavam os feitos como não deviam, e davam azo de haver hi maliciosas demandas, e o peior, e muito de estranhar, que levavam de ambas as partes, ajudando um contra o outro, mandou que em sua casa, e todo o seu reino, não houvesse advogados nenhuns; e encommendou aos juizes e ouvidores que não fossem mais em favor de uma parte que outra; nem se movessem por nenhuma cobiça a tomar serviços alguns por que a justiça fosse vendida, mas que se trabalhassem cedo de livrar os feitos, de guisa que brevemente, e com direito, fossem desembargados, como cumpria. E sabendo que eram a ello negligentes, que lh'o estranharia nos corpos e haveres, e lhe faria pagar ás partes toda perda que por ello houvessem.

Isto assim ordenado, soube el-rei, a cabo de pouco tempo, que um seu desembargador, de que elle muito fiava, chamado por nome mestre Gonçalo das Decretaes, levara peita de uma das partes que perante elle andavam a feito, pela qual julgou e deu sentença. E el-rei, sabendo isto, houve mui grande pezar, e deitou-o logo fora de sua mercê por sempre, e degradou elle e os filhos a dez leguas de onde quer que elle fosse: porém, diziam todos os que isto viram, que aquelle de que elle levara a peita tinha direito n'aquelle pleito.

Então ordenou el-rei, e pôz defeza em sua casa e todo seu senhorio, que nenhum que tivesse poderio de fazer justiça, não filhasse peita nenhuma dos que houvessem pleitos perante elles; e se lhe fosse provado que a tomára, que morresse por ello, e perdesse os bens para a corôa do reino. E se taes juizes e officiaes tomassem serviços de quaesquer outros que perante elles não houvessem pleitos, que perdessem a sua mercê, salvo se fosse de homem que não houvesse demanda em todo seu senhorio, que aduz poderia ser achado. E mandou, ao corregedor da côrte e ouvidores, que não conhecessem de feitos nenhuns, salvo se fossem entre taes pessoas de que os juizes das terras não podessem fazer direito, senão quando lhe viessem por appellação ou aggravo.

Sabendo, outrosim, el-rei, como alguns, que eram casados, deixavam suas mulheres e filhos que tinham, e tomavam barregãs, com que áparte faziam vivenda, e outros taes que com suas mulheres as tinham em casa: mandou, e pôz por lei, que qualquer casado que com barregã vivesse, ou a tivesse dentro em sua casa, se fosse fidalgo ou vassalo, que d'elle ou de outrem tivesse maravidis, que os perdesse, e segundo os estados das pessoas, assim ordenou as penas do dinheiro e degredo, até mandar que publicamente, pela terceira vez, elles e ellas por isto fossem açoutados. E quando diziam a el-rei que se aggravavam muitos de tal ordenança como esta, respondia elle que assim o entendia por serviço de Deus e seu, e prol d'elles todos. E esta ordenança mesma, e penas, pôz nas mulheres que barregãs fossem de clerigos de ordens sacras.

Elle defendeu e mandou, em Lisboa, que nenhuma mulher de qualquer estado que fosse, não entrasse dentro no arrabalde dos mouros, de dia nem de noite, sob pena de ser enforcada. E mandou que qualquer judeu ou mouro, que depois de sol posto, fosse achado pela cidade, que com pregão publicamente fosse açoutado por ella.

Falando el-rei um dia nos feitos da justiça, disse que vontade era, e fôra sempre de manter os povos de seu reino n'ella, e estremadamente fazer direito de si mesmo. E porquanto elle sentia que o mór aggravo que elle e seus filhos, e outros alguns de seu senhorio, faziam aos povos de sua terra, assim no tomar das viandas por preço mais baixo do que se vendiam, que porém elle mandava que nenhum de sua casa, nem dos infantes, nem d'outro nenhum que em sua mercê e reinos vivesse, que cargo tivesse de tomar aves, que não tomasse gallinhas, nem patos, nem cabritos, nem leitões, nem outras nenhumas cousas acostumadas de tomar, salvo compradas á vontade de seu dono; e sobre isto pôz pena de prisão, e dinheiros, ás honradas pessoas, e aos gallinheiros e pessoas vis, açoutados pelo logar hu as tomassem, e deitados fóra de sua mercê.

Mandou mais aos estribeiros seus e de seus filhos, e a todos os de sua terra, que não mandassem a nenhum logar por palha doada, salvo se a houvesse de haver de fôro; mas que pelo azemel, que fosse por ella, mandasse pagar pela carga cavallar de palha, ou de restolho empalhado, três soldos e pela carga asnal, dois. E o azemel que por ella fosse, e a d'esta guisa não pagasse, que pela primeira vez fosse açoutado e talhadas as orelhas, e pela segunda fosse enforcado: e outra tal pena mandava dar ao lavrador que não empalhasse toda a palha que houvesse.

E quando lhe diziam que punha mui grandes penas por mui pequenos excessos, dava resposta dizendo assim, que a pena que os homens mais receavam era a morte, e que se por esta se não cavidassem de mal fazer, que ás outras davam passada, e que boa cousa era enforcar um ou dois, pelos outros todos serem castigados, e que assim o entendia por serviço de Deus e prol de seu povo.

Elle corregeu as medidas de pão de todo Portugal, e ordenou outras cousas por bom paramento e proveito de sua terra, das quaes não fazemos mais longo processo por não saber quanto prazeriam aos que as ouvissem.